Frequently asked questions
O segurado é indenizado quanto aos prejuízos materiais causados à carga durante o transporte.
É contratado pelo embarcador (o dono da mercadoria), este seguro restitui ao segurado os prejuízos causados aos seus bens e/ou mercadorias durante o processo de transporte, no ramo:
Seguro de Transporte Nacional e Internacional (dentro do internacional tem exportação e importação)
É contratado pelo transportador e cobre a responsabilidade pelo transporte da mercadoria de terceiro durante o período de viagem, nos ramos:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C)
Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C)
Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga (RCTF-C)
Responsabilidade Civil do Armador – Carga (RCA-C)
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C)
O RCTRC e RC-DC é um seguro obrigatório para a atividade do transportador rodoviário de cargas. Operar sem este tipo de apólice pode acarretar em multas para sua empresa. Além disso, ter uma apólice vigente demonstra a seriedade de sua empresa e garantias na abertura de novos clientes
Se é transportador, o seguro de carga é obrigatório, porém para o dono da mercadoria (embarcador) o seguro de carga é facultativo. Entretanto, se não tiver o seguro de carga você assume todos os prejuízos em caso de sinistro (danos ou perdas).
O dono da mercadoria (embarcador) e o transportador podem contratar o seguro de transporte.
Seguro Transporte Terrestre Seguro Transporte Marítimo Seguro Transporte Internacional Seguro Transporte Aéreo Seguro Transporte RCTR C e RCF DC Seguro Transporte Rodoviário Seguro Importação Seguro Exportação Seguro de Carga Avulso Seguro de Carga para Transportadoras Seguro Transporte de Combustível Seguro Transporte de Maquinário Seguro Transporte de Carnes Seguro Transporte Equipamentos Seguro de Carga Pesadas Seguro de Carga Congelada Seguro de Carga Frigorificada Seguro Transporte de Grãos Seguro Transporte de Medicamentos
Depende do perfil da sua operação, porém, o seguro de carga avulso (embarque único) é destinado para o transporte esporádico de mercadorias. No caso da apólice por averbação, também conhecida como apólice aberta ou de múltiplos embarques, são para empresas que realizam diversos embarques mensais.
Básicas amplas Cobertura seguro de carga básica ampla A Cobertura seguro de carga básica ampla para madeiras (carga não acondicionada no convés) Cobertura seguro de carga básica ampla para embarques a granel (aquaviários e terrestres) Cobertura seguro de carga básica ampla para batata e outros bulbos-raízes Cobertura seguro de carga básica ampla para seguros de transportes aéreos de aves vivas Cobertura seguro de carga básica ampla para animais vivos (exceto embarques aéreos de aves vivas) Cobertura seguro de carga básica ampla para bovinos, incluindo reprodução Cobertura seguro de carga básica ampla para mercadorias/ bens congelados Cobertura seguro de carga básica ampla para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados Básicas Cobertura seguro de carga básica para seguros de transportes de títulos em malotes Cobertura seguro de carga básica para seguros de mostruários sob a responsabilidade de viajantes comerciais Cobertura seguro de carga básica para seguros de mercadorias conduzidas por portadores Cobertura seguro de carga básica para seguros de bagagem Cobertura seguro de carga básica para seguros de operações isoladas Básicas restritas do seguro de carga Cobertura seguro de carga básica restrita B Cobertura seguro de carga básica restrita C Cobertura seguro de carga básica restrita para juta Cobertura seguro de carga básica restrita para borracha natural (excluindo látex líquido) Cobertura seguro de carga básica restrita para madeiras (carga no convés) Cobertura seguro de carga básica restrita para carvão (embarques aquaviários e terrestres) Cobertura seguro de carga básica restrita para transporte de óleo (petróleo) a granel (embarques aquaviários e terrestres) Cobertura seguro de carga básica restrita para mercadorias/bens congelados Cobertura seguro de carga básica restrita para embarques de mercadorias e/ou bens acondicionados em ambientes refrigerados Adicionais do seguro de carga Seguro de carga para riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla A) Seguro de carga para extravio (somente com a cobertura básica restrita B) Seguro de carga para roubo (somente com a cobertura básica restrita B) Seguro de carga para mercadorias transportadas em veículos do segurado Seguro de carga para destruição Seguro de carga para benefícios internos Seguro de carga para extensão de cobertura e abertura de volumes Seguro de carga para prorrogação de prazo de duração dos riscos Seguro de carga para riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos Seguro de carga para riscos de greves Seguro de carga para transbordo e desvio de rota Seguro de carga para classificação de navios em viagens internacionais Seguro de carga para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais Seguro de carga para embarques aéreos sem valor declarado Seguro de carga para mercadorias em devolução ou redespachadas Seguro de carga para lucros esperados Seguro de carga para tributos (mercadorias exportadas) Seguro de carga para tributos (mercadorias importadas) Seguro de carga para despesas Seguro de carga para frete e/ou de seguro
A sigla RCTR-C significa Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou mais popularmente chamado seguro de carga. Este produto de seguro lhe amparará em caso de acidentes envolvendo o veículo transportador.
É um seguro obrigatório para a atividade do transportador rodoviário de cargas e oferece cobertura para os danos causados às mercadorias de terceiros em caso de acidente rodoviário durante o transporte.
Principais coberturas
Acidentes com o próprio veículo transportador;
Abalroamento;
Capotagem;
Explosão;
Incêndio;
Tombamento;
Colisão, tombamento, capotagem do veículo
Molhadura, quebra, amassamento da carga
Avaria
Limpeza de pista
Acidentes Particulares.
A sigla RCF-DC significa Responsabilidade Civil Desvio de Carga, serve de cobertura aos riscos de dolo (roubo ou desvio) do conteúdo da carga a transportada.
O Transportador utilizará essa apólice para indenização nos casos abaixo:
Furto simples ou qualificado;
Roubo;
Extorsão simples ou mediante sequestro;
Apropriação indébita e estelionato;
Roubos no depósito do transportador;
Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
Roubos praticados por quadrilhas.
É um seguro também de contratação obrigatória (Lei Nº 14.599, de Junho 2023) e tem como objetivo indenizar as perdas em caso de roubo ou desaparecimento total da carga de terceiros durante o transporte. Esta modalidade só pode ser contratada em conjunto com o seguro RCTR C – Danos à Carga.
Desaparecimento total da carga juntamente com o veículo
Roubo durante o transporte
Roubo no depósito do transportador
Significa – Dispensa do Direito de Regresso, isenta o transportador de ressarcir/reembolsar a seguradora do embarcador da indenização oriunda de sinistro ocorrido durante o transporte em que o transportador era responsável.
Em caso de dúvidas entre em contato com a corretora DJD que os nossos especialistas são experientes e preparados para tirar todas as suas dúvidas.
As principais coberturas básicas no seguro de cargas do transportador são colisão, tombamento, capotagem, raio, incêndio, explosão, roubo ou desaparecimento total do carregamento juntamente com o veículo transportador.
Além das coberturas básicas é possível incluir coberturas adicionais em sua apólice. Veja algumas:
Avarias Particulares
Carga, descarga e Içamento
Impostos Suspensos
Limpeza de Pista
Roubo de mercadorias no depósito do transportador
É a comunicação do embarque à seguradora contendo os dados da viagem, presentes no documento fiscal (Conhecimento de transporte, nota fiscal ou documento equivalente). Esta é uma das obrigações do segurado para a manutenção da cobertura nos seguros de cargas.
É o conjunto de regras determinadas em sua apólice de seguro para cargas para que possa garantir maior segurança da operação contra os riscos de roubo.
Estas regras podem ser estipuladas pela seguradora de acordo com o perfil do risco de cada operação com as seguintes exigências:
Consulta e liberação de motoristas
Rastreamento e Monitoramento de veículos
Utilização de dispositivos de contingência como iscas eletrônicas
Escolta armada
Restrições de horários de circulação




